JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.544.467

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – ARE 1.544.467, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Indulto. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao agravo de execução penal deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1544467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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