JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.311

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.311, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2019, p. 24/06/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Serventuário extrajudicial do Estado de Santa Catarina. ADI 4.641. Não cabe ao Estado arcar com a contribuição previdenciária patronal de segurado que não lhe presta serviços. Precedentes. 4. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 5.819. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1183311 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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