JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 148.631

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STF – HC 148.631, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes. Condenação. Dosimetria. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva das condutas criminosas imputadas ao agravante. Questões não analisadas pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Impossibilidade de se revolver o conjunto fático-probatório para se alcançar conclusão diversa. Precedentes. Regimental não provido. 1. Os autos noticiam o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, sendo certo que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. O colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no AREsp nº 1.588.916/PE, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão ali impugnada, não analisou as teses suscitadas na impetração. Logo, sua apreciação pela Corte configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância. 3. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que “o exame acerca da continuidade delitiva importa em revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de habeas corpus” (HC nº 101.733/RS, Relator para o acórdão o Ministro Edson Fachin, DJe de 29/10/15). 4. Agravo regimental não provido. (HC 148631 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 193.117

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/02/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Pretendida redução do aumento da pena em decorrência do reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71). Questão não analisada pelas instâncias antecedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância caracterizada. Precedentes. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão…

HC 227.434

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 2. Verificada a inadequação da via eleita, eventual concessão …

HC 245.377

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS: AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ATO IMPETRADO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA SUPREMA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utili…

HC 198.114

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/04/2021

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inviável o habeas corpus, quando impetrado contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior, em razão de caracterizar-se inadmissível supressão de instância. II…

HC 156.532

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2018

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Crime tributário. Ações em fases distintas. Reunião de processos. Impossibilidade. Várias condutas delitivas. Análise de continuidade delitiva. Reexame de fatos e provas. Imprópria a via estreita do habeas corpus. Regimental não provido. 1. Inviabilidade da reunião de processos em fases distintas. 2. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos ou para promover dilação probatória tendente a compro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.