JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 236.469

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
03/04/2024

STF – HC 236.469, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 03/04/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Pretendida aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal. Não verificação de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Análise per saltum das questões trazidas na impetração. Writ impetrado na Suprema Corte contra decisão monocrática do relator do feito no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 236469 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024)
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