- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STF – RE 798.272, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Incidência de contribuição sobre atividade de corretagem. 4. Pedido de sobrestamento para aguardar julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. Impossibilidade. Ausência de normas a subsidiar o acolhimento do pedido. Presunção de constitucionalidade da norma impugnada na via abstrata. Precedentes. 5. Alíquota adicional. Art. 22, § 1º, da Lei 8.212/91. Constitucionalidade reconhecida no julgamento do RE-RG 598.572, Rel. Min. Edson Fachin, tema 204 da sistemática da repercussão geral. 6. Ausência de omissão da decisão embargada. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 798272 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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