AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.214.406
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/08/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (ARE 1214406 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-…