JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.142.654

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – ARE 1.142.654, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Condenação por uso de documento falso. Alegação de utilização de prova ilícita. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, um reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1142654 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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