JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.184.794

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.184.794, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Complementação de aposentadoria. Necessidade de prévia fonte de custeio. Inaplicável às entidades de previdência privada. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1184794 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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