JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.184.277

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.184.277, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. CTVA. Integração na base de cálculo das contribuições para a FUNCEF. Reflexo na complementação de aposentadoria 4. Honorários advocatícios. Ausência de fixação pela origem. Majoração descabida. 5. Embargos de declaração acolhidos. (RE 1184277 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
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