JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.887

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

STF – AR 2.887, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 18/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios (CPC, art. 1.022). 2. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2887 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
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