JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 989.112

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – ARE 989.112, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empresarial. Contrato de distribuição comercial. Cláusula de exclusividade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas dos autos ou das cláusulas do contrato firmado entre os litigantes. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça. (ARE 989112 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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