JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.801

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

STF – RCL 61.801, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 363.889/RG (TEMA N. 82/RG). ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 61801 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024)
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