JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.206.260

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.206.260, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNRURAL – ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.212/1991 – RESOLUÇÃO Nº 15/2017 DO SENADO FEDERAL. A Resolução nº 15/2017 do Senado Federal não suspendeu a execução do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001 — dispositivo declarado constitucional pelo Plenário do Supremo no julgamento dos embargos de declaração no recurso extraordinário nº 718.874, relator ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 12 de setembro de 2018. (RE 1206260 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-08-2019 PUBLIC 02-09-2019)
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