JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.156.101

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.156.101, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

COMPETÊNCIA – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação formalizada contra a União considerado ato do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista interpretação sistemática da alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, a revelar a competência do Supremo para as ações mandamentais. Precedente: questão de ordem na ação originária nº 1.814, da minha relatoria, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2014. (RE 1156101 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-08-2019 PUBLIC 02-09-2019)
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