JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.178

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – RCL 64.178, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Eleitoral. 3. ADI 6.338. Consequências pela fraude à cota de gênero. 4. Ação de impugnação de mandato eletivo. Cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). 5. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral em consonância com a jurisprudência firmada no respectivo paradigma. 6. Pretensão de redefinição do alcance da decisão proferida na ADI 6.338. Inadmissibilidade. Ausência de circunstâncias excepcionais legitimadoras. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64178 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 64.178

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/04/2024

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Eleitoral. 3. ADI 6.338. Consequências pela fraude à cota de gênero. 4. Ação de impugnação de mandato eletivo. Cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). 5. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral em consonância com a jurisprudência firmada no respectivo paradigma. 6. Pretensão de redefinição do alcance da decisão proferida na ADI 6.338. Inadmissibilidade. Ausênc…

ARE 1.460.431

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/03/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fraude à cota de gênero. Constatação sobre a prática da conduta tipificada no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Condenação à cassação dos mandatos de todos os candidatos beneficiados com as candidaturas fictícias. Alegada desproporcionalidade não v…

RCL 66.638

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 6.338. FRAUDE À COTA DE GÊNERO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida pela Justiça Eleitoral, que - após instrução probatória - reconheceu a presença da fraude à cota de gênero com o propósito d…

ARE 1.460.431

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fraude à cota de gênero. Constatação sobre a prática da conduta tipificada no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Condenação à cassação dos mandatos de todos os candidatos beneficiados com as candidaturas fictícias. Alegada desproporcionalida…

RCL 62.404

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). FRAUDE À COTA DE GÊNERO. “VIRAGEM” JURISPRUDENCIAL. RE Nº 637.485-RG/RJ (TEMA RG Nº 564). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Não há impedimento para a distribuição a Ministro que integrava o Tribunal Superior Eleitoral como substituto, não tendo participado do julgamento impugnado em reclamação constitucional,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.