JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.198

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – PET 12.198, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Alegado descumprimento de acordo de colaboração premiada. Homologação nos autos da Pet nº 7.266. Pretendido cumprimento imediato dos termos do acordo. Causa da querela que deve ser endereçada ao ministro relator do feito, nos termos da decisão agravada. Prestação jurisdicional esgotada. Decisão em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Pet 12198 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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