JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.368

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – HC 181.368, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução, ante dados coligidos, descabe acolher tese de falta de prova. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – BENEFÍCIOS – DATA-BASE – ALTERAÇÃO. A prática, no curso da execução de pena, de falta grave viabiliza a regressão de regime, a implicar, para concessão de benefícios, alteração da data-base. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – TEMPO REMIDO – REVOGAÇÃO – PERCENTAGEM. A definição da percentagem referente a revogação de tempo remido no cumprimento de pena, considerado o artigo 127 da Lei de Execução Penal, faz-se no campo do justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (HC 181368, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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