AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.200.455
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto Territorial Rural (ITR). Progressividade das alíquotas em função da área do imóvel. Constitucionalidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1200455 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)