JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.152.174

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
17/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.152.174, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 17/10/2019

Ementa

SERVIDOR – PROVENTOS – REGIMES DIVERSOS – ACUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE. Surge legítima a acumulação de proventos ante a concessão de aposentadoria considerados regimes previdenciários diversos, revelando-se inobservável a vedação contida no artigo 40, § 6º, da Constituição Federal. (RE 1152174 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019)
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