JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.713

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.713, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CARGOS ACUMULÁVEIS EM ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – É possível a acumulação de proventos provenientes de cargos acumuláveis em atividade, conforme dispõe o art. 40, § 6º, da Constituição Federal. II - Agravo regimental improvido. (RE 595713 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-045 DIVULG 09-03-2011 PUBLIC 10-03-2011 EMENT VOL-02478-01 PP-00064)
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