RCL 63.946
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Violação ao decidido na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Omissão não demonstrada. Ausência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 63946 AgR-ED, Relator(a): G…