JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 63.946

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
18/03/2024

STF – RCL 63.946, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 18/03/2024

Ementa

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. 3. Desnecessária a citação da parte beneficiária para contestação. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 5. Terceirização. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 6. Reclamação julgada procedente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 63946 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024)
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