JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 889.265

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 889.265, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Número de Vereadores. O art. 29, IV, do texto constitucional apenas estabelece o número máximo de Vereadores, de acordo com a população do Município. Número mínimo. Autonomia do ente Municipal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 889265 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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