JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 391.827

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 391.827, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 22/04/2016

Ementa

AGRAVO – NÚMERO DE CADEIRAS EM CÂMARA MUNICIPAL. Cabe à Câmara dos Vereadores, via lei orgânica, a fixação do número de cadeiras na Casa Legislativa, respeitados os limites previstos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. (RE 391827 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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