AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 889.265
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/09/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Número de Vereadores. O art. 29, IV, do texto constitucional apenas estabelece o número máximo de Vereadores, de acordo com a população do Município. Número mínimo. Autonomia do ente Municipal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 889265 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…