JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 65.592

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

STF – RCL 65.592, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.302.501 (TEMA N. 1.150/RG). ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. O agravo em recurso extraordinário previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil não é via adequada para questionar negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em tese de repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 65592 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024)
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