JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 155.211

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 155.211, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Tese de inaplicabilidade do Código Penal. Marco inicial da prescrição após sentença. Trânsito em julgado para a acusação. Princípio da reserva legal. 4. Impropriedade do legislador penal que não pode ser suprida pelo Judiciário para prejudicar o réu. 5. Agravo improvido. (RHC 155211 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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