JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 492.898

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AI 492.898, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO: NULIDADE. DEPÓSITOS DE FGTS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa, o que elide o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 492898 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-08 PP-01698)
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