JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 11.568

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STF – RCL 11.568, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. Aposentadoria espontânea e extinção do vínculo trabalhista. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.721, Rel. Min. Ayres Britto. A aposentadoria voluntária do trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o vínculo de emprego. 3. Pedido de reintegração. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão-paradigma indicada. Pressuposto de cabimento da ação. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 11568 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 02-12-2015 PUBLIC 03-12-2015)
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