JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.186.781

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.186.781, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. 1. Conforme consignado na decisão ora agravada, as instâncias de origem, com apoio na legislação infraconstitucional aplicável, decidiram pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada Adicional de Plantão Hospitalar (APH). 2. Para firmar entendimento diverso, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicável, providência vedada em sede de recurso extraordinário. A ofensa ao texto constitucional, se existisse, seria meramente indireta ou reflexa. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1186781 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-10-2019 PUBLIC 18-10-2019)
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