JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.137.784

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.137.784, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Acumulação remunerada de cargos públicos privativos de profissionais da saúde. 4. Existência de norma infraconstitucional que limita a jornada semanal dos cargos a serem acumulados. Impossibilidade quando existir compatibilidade de horários. Art. 37, inciso XVI, “c”, da CF/88. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido no sentido de possibilitar a acumulação dos cargos pelo ora embargante, nos termos do texto constitucional. (RE 1137784 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.137.784

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Profissional da Saúde. Acumulação de cargos. Jornada Laboral excessiva . 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1137784 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.179.074

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/10/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 22.02.2019. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ÁREA DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ART. 37, XVI, c, DA CF. PARECER GQ-145/98 da AGU. REEXAME DE FATOS E PROVAS, DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE NORMAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada sema…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.142.691

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/10/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 10.10.2018. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ÁREA DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ART. 37, XVI, c, DA CF. PARECER GQ-145/98 da AGU. REEXAME DE FATOS E PROVAS, SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC E ART. 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugna…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 859.484

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Fixação de jornada por legislação infraconstitucional. Limitação da acumulação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários no exercício das funções e que a e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.222.543

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Acumulação de dois cargos da área de saúde. Compatibilidade de horários. Impossibilidade de limitação de jornada. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1222543 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.