JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.914

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 764.914, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: S: 1. RECURSO. Extraordinário. Interposição anterior à apresentação, pela outra parte, de embargos declaratórios à mesma decisão. Ratificação. Desnecessidade. Inexistência de violação ao art. 538 do CPC. É desnecessária a ratificação de recurso extraordinário interposto em momento anterior à apresentação de embargos declaratórios, pela parte contrária ou por litisconsorte, ao mesmo acórdão. 2. RECURSO. Agravo de instrumento. Cópia integral do acórdão recorrido. Falta. Traslado incompleto. Peça essencial à cognoscibilidade do recurso. Negativa de seguimento. Agravo regimental improvido. Aplicação do art. 544, § 1º, do CPC. Precedente. Não se conhece de agravo a cujo instrumento falte cópia integral do acórdão objeto do recurso extraordinário não admitido. (AI 764914 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01357)
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