AI 792.860
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Intempestividade do agravo de instrumento. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de origem. Juntada extemporânea do comprovante. Desconsideração. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 792860 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-201…