RCL 64.374
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho e Processual Civil. 3. ADI 5.766. Beneficiário de justiça gratuita. Condenação em honorários sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade. Possibilidade. Vedada a compensação automática com créditos obtidos em outras demandas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 64374 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-202…