- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/09/2018
STF – INQ 4.358, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 14/09/2018
EMENTA: Agravo regimental no inquérito. Competência. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário da Corte na questão de ordem na Ação Penal nº 937. Pretensão de reforma de decisão recorrida e arquivamento dos autos. 1. As alegações da defesa levam em consideração apenas os elementos informativos constantes dos autos principais, sobretudo mensagens de celular descobertas fortuitamente. Omitem-se intencionalmente, todavia, quanto aos depoimentos da colaboradora, constantes dos autos anexos. 2. Os depoimentos da colaboradora, ao revelarem pretenso esquema de corrupção e pagamento de propina institucionalizado na Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, no período em que o investigado esteve à frente do governo daquele estado, alteraram de forma substancial o quadro fático então delineado e, por conseguinte, a linha investigativa. 3. A análise da competência para a tramitação do feito pressupõe exame do quadro fático delineado nos autos atualizado e em sua totalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 3 de maio de 2018, ao julgar Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, Relator o Ministro Roberto Barroso, reinterpretando o disposto no art. 102, inc. I, alínea b, da CFRB/88, fixou o entendimento de que “[o] foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. 5. No caso concreto, os crimes são anteriores ao exercício do cargo de Senador da República e desvinculados das atribuições parlamentares, motivo pelo qual é inaplicável a regra constitucional da prerrogativa de foro. 6. Apesar do tempo já transcorrido desde a instauração do inquérito, não vislumbro irrazoabilidade a ensejar o encerramento das investigações e o arquivamento dos autos, como pretendido. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Inq 4358 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 13-09-2018 PUBLIC 14-09-2018)
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