- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STF – Stp 999, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/06/2024, p. 19/08/2024
Ementa: Direito Processual. Agravo interno em Suspensão de tutela provisória. Eleição para o Conselho Tutelar. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de decisão que sustou os efeitos de determinação para que fosse interrompida a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de Manaus. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos de admissibilidade da medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. O pedido de suspensão deve ser dirigido ao “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso” (art. 4º da Lei nº 8.437/1992). 4. Incompetência do Supremo Tribunal Federal, em razão da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional (Súmula 280/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 102, III; Lei nº 8.437/1992, art. 4º. (STP 999 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.