JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.526

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
30/10/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.526, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2019, p. 30/10/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. 3. Pedido de redistribuição do feito por prevenção (art. 77-D). Impossibilidade. O Ministro ao qual foi distribuído o feito originário negou seguimento por identificar supressão de instância. Tal situação não caracteriza prevenção, nos termos do Regimento desta Corte (art. 69, §2º). 4. Agravo regimental desprovido. (HC 172526 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019)
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