- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 09/07/2024
STF – HC 241.242, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 09/07/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Diante de manifestação posterior do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva, ficam superadas as discussões relativas à conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar. Precedentes. 3. A probabilidade de reiteração delitiva, concretamente aferida, é fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 241242 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2024 PUBLIC 09-07-2024)
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