- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 10/07/2024
STF – RHC 239.793, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 10/07/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDE FLAGRANTE. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO EXCLUSIVO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA HOSPITALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste desacerto na constatação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de que o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 239793 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-07-2024 PUBLIC 10-07-2024)
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