JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.709

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
04/12/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.709, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 18/10/2019, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação em face de decisão da justiça do trabalho que afasta a constitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/91 não possui estrita aderência estrita com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu nas ADIs 4.357 e 4.425. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 25709 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019 REPUBLICAÇÃO: DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020)
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