JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 972.163

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 972.163, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Precatório. Art. 78 do ADCT. Juros moratórios. Inadmissibilidade de incidência. Impossibilidade de exclusão no caso concreto. Pedido do recorrente apenas para redução dos juros aplicados. Provimento do recurso para fixar a taxa de juros moratórios em 6% ao ano durante o período de parcelamento. Agravo regimental desprovido. Sem majoração de honorários. (ARE 972163 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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