JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.555

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
10/09/2024

STF – ACO 3.555, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em referendo em medida cautelar em ação cível originária. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. Ficam prejudicados o agravo regimental interposto pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) (e-doc. 749, Petição nº 11.973/24) e o agravo regimental interposto pelo Município de Guaíra (e-doc. 763, Petição nº 21.124/24). (ACO 3555 MC-Ref-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2024 PUBLIC 10-09-2024)
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