- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 10/09/2024
STF – ACO 3.555, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 10/09/2024
EMENTA Embargos de declaração em referendo em medida cautelar em ação cível originária. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. Ficam prejudicados o agravo regimental interposto pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) (e-doc. 749, Petição nº 11.973/24) e o agravo regimental interposto pelo Município de Guaíra (e-doc. 763, Petição nº 21.124/24). (ACO 3555 MC-Ref-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2024 PUBLIC 10-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.