JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.291

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.291, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão, decidiu no julgamento do RE 590.751, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que “o art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente”. Ressalvado o ponto de vista deste Relator. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 576291 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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