JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.187

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 8.187, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental em Petição. 2. Direito eleitoral. 3. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido na origem. 4. Não atendimento dos requisitos necessários para o imposição da medida. Probabilidade de provimento do recurso extraordinário não demonstrada. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 8187 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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