JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.468.509

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – ARE 1.468.509, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Caso analisado: aplicação da penalidade processual do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ao argumento de que não é o suficiente o mero julgamento unânime. Razões de decidir: o agravo regimental foi interposto a despeito da jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal acerca da inviabilidade de renovação da anterioridade anual e nonagesimal quando da conversão da medida provisória em lei, nos casos em que inexistente majoração da carga tributária no texto final. No caso, as alíquotas foram reduzidas em relação ao texto original da medida provisória. Destarte, o recurso é manifestamente improcedente, em linha com a preleção contida no enunciado nº 358 do FPPC: “a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, exige manifesta inadmissibilidade ou manifesta improcedência”. Dispositivo: rejeição dos embargos de declaração. (ARE 1468509 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.491.712

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indenização por dano moral. multa cominada. ausência de depósito prévio. art. 1.021, §§ 4º e 5º , do cpc. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão monocrática impondo multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de…

ARE 1.491.712

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento da Justiça gratuita deferida e análise dos embargos anteriores. Multa do art. 1.021, § 4º, do cpc. Ausência de vício no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou conhecimento aos embargos de declaração por ausência de depósito prévio. Os embargos anteriores fora…

RE 1.464.687

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PROCESSUAL: APLICAÇÃO. 1. Não se admite, em embargos de declaração, a apresentação de alegações que não foram oportunamente suscitadas. 2. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de …

ARE 1.515.469

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de recolhimento de multa imposta em agravo regimental. Condição de admissibilidade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se aplicou multa de 1% sobre o valor da causa no julgamento de agravo regimental, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. O embargante alega omissões no acórdão embargado em relação a questionamentos feitos nas razões…

RE 1.409.373

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vícios: Inexistentes. Reexame da matéria: Impossibilidade.. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração no recurso extraordinário contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. 2. Fato relevante. Houve advertência em decisão monocrática quanto ao entendimento da Corte em relação à possibilidade de aplicação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.