JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 771.537

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – AI 771.537, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771537 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-08 PP-01722)
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