- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STF – HC 242.903, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÕES FORMULADAS NÃO CONTEMPLADAS NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes condenados a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 242, §2º, II, do Código Penal Militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se discute o regime prisional, assim como a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme já assentou esta CORTE, "A gravidade concreta da conduta legitima a fixação de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena" (HC 167986-AgR/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 8/5/2019). 4. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 242903 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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