JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 491

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 491, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/10/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Ordem de pagamento de precatório. Sequestro de verbas ocorrido antes do advento da EC nº 62/2009. Incidência imediata de norma processual. Efeito multiplicador. Risco à ordem econômica. Matéria com repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 1. Deve ser mantida a incidência da “vedação prevista no art. 97, § 13, do Dispositivo Transitório, com redação dada pela EC nº 62/2009, relativamente à impossibilidade de realização de sequestro de valores pertencentes a entes políticos que estejam realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial” enquanto se aguarda o posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria. 2. Repercussão geral do tema já reconhecida nos autos do RE nº 659.172-SP ainda pendente de julgamento. 3. Agravo regimental não provido. (SL 491 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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