JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 615.415

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AI 615.415, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Incognoscibilidade. Impugnação a decisão singular. Ofensa aos arts. 330 do RISTF, e 546, II, do CPC. Embargos de divergência não conhecidos. São incognoscíveis embargos de divergência opostos a decisão monocrática. (AI 615415 AgR-ED-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-06 PP-01143 RT v. 99, n. 896, 2010, p. 120-122)
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