JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 164.714

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – RE 164.714, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Jurisprudência do Plenário firmada no sentido da decisão embargada. Recurso não conhecido. Inteligência do art. 332 do RISTF. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do STF seja firmada no sentido da decisão embargada. (RE 164714 ED-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO (PRESIDENTE), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00772)
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