JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.671

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

STF – PET 10.671, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Penal e processo penal. Petição inicial. Rejeição de queixa-crime. Decisão monocrática. Ausência de argumentos novos. Aplicação dos fundamentos da decisão às razões do agravo. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental do qual não se conhece. (Pet 10671 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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