PET 12.186
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2024
EMENTA Agravo regimental em petição. Penal e processo penal. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Pet 12186 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, …