JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 63.419

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STF – RCL 63.419, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. ADPF 828. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a prevenção de Juízo diverso para a apreciação da ação de origem, declarando a nulidade do atos praticados no Juízo a quo. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar suposta ofensa à decisão da ADPF 828. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão acerca da (in)competência do Juízo a quo para apreciar a questão objeto do processo de origem não está contida nas hipóteses previstas no referendo liminar da ADPF 828. 4. Constitui-se pressuposto necessário ao processamento da reclamação a existência de identidade entre a matéria nela versada e aquela discutida no paradigma invocado. Não sendo essa hipótese dos autos, a reclamação deve ser inadmitida. 5. A ação reclamatória somente se revela cabível nas hipóteses previstas na norma de regência, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo de recurso ou de ação outra disponível à parte interessada, nos termos do Código de Processo Civil, à impugnação do ato cuja reforma se pretende. IV – DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (Rcl 63419 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 67.019

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR À DECISÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que reputou incabível a reclamação, porque ajuizada a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado profer…

RCL 69.034

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/08/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO ESTA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DE DECUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 528/DF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apont…

RCL 69.279

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do agravo no recurso especial por não ter infirmado todos os fundamentos da decisão que inadmit…

RCL 63.852

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão que rejeita embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu recurso extraordinário mediante a aplicação de tema de repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar a existência, ou não, da alegada aplicação teratológica do Tema 339 da sistem…

RCL 65.622

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/08/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.017/AL. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO ELEITORAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I – “As restrições previstas pelo art. 236, §1º, do Código Eleitoral, também não impedem a prisão ou a imposição de medidas cautelares diversas em virtude…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.